quarta-feira, 22 de julho de 2009
quarta-feira, 10 de junho de 2009
Serra, Kassab e os precatórios
quinta-feira, 4 de junho de 2009
Observatório da Imprensa: Amazônia é notícia, imprensa não vê
Por Luciano Martins Costa em 4/6/2009
Comentário para o programa radiofônico do OI, 4/6/2009
A questão fundiária e o desafio da preservação ambiental se misturam no noticiário das edições de quinta-feira (4/6) dos principais diários, mas apenas os leitores mais atentos vão se dar conta de que os dois fatos estão interligados.
Os jornais noticiam que o Senado Federal aprovou a medida provisória que autoriza o governo a transferir para particulares, sem licitação, terras da União na Amazônia. Sob protestos de representantes do movimento ambientalista, acabou sendo aprovada a versão da relatora, a senadora Kátia Abreu, ligada à bancada ruralista e inimiga declarada do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
O texto original da Medida Provisória 458 previa a legalização de 300 mil propriedades ocupadas por particulares desde o período anterior a 1º de dezembro de 2004. No entanto, alterações produzidas durante o processo de tramitação na Câmara dos Deputados acabaram favorecendo um número maior de ocupantes ilegais das terras federais, e o total de beneficiados poderá chegar a 400 mil.
A senadora e ex-ministra Marina Silva tentou aumentar o controle sobre o processo de transferência e limitar a concentração de grandes áreas em mãos de poucos proprietários e desestimular a especulação na região, mas suas propostas foram rejeitadas. Ela queria proibir a venda das propriedades legalizadas, de todos os tamanhos, num período de dez anos após a regularização, além de deixar de fora os interessados que não ocupam diretamente as terras.
Primeiro passo
Segundo os jornais, o resultado final da votação desagradou também os ruralistas, que defendiam regras mais elásticas para o processo de transferência definitiva. No final, ficou decidido que as grandes propriedades poderão ser revendidas três anos depois de legalizadas, enquanto as propriedades menores só poderão mudar de dono dez anos após a legalização.
O patrimônio público a ser transferido para particulares é calculado em 70 bilhões de reais.
A legalização fundiária é considerada, por especialistas, como o primeiro passo para a efetivação da legislação de proteção ambiental, pois, sem a propriedade das terras, fica praticamente impossível punir os desmatadores.
Um problema marginal
A despeito da importância do acontecimento, a aprovação da medida provisória que estabelece as regras para a legalização da posse da terra na Amazônia não tem merecido da chamada grande imprensa o destaque necessário. Para compor este comentário, por exemplo, foi preciso recorrer a outras fontes de informação além dos jornais de quinta-feira (4).
Alguns leitores que acompanham o noticiário sobre a Amazônia lembram-se, certamente, de que a imprensa costuma cobrir os conflitos na região, e devem estranhar que a mesma atenção não seja dada à tentativa de solução do problema.
Com a pouca informação disponível na imprensa, torna-se difícil formular uma opinião sobre os efeitos da medida provisória aprovada pelo Congresso. Existem controvérsias mesmo entre os especialistas e militantes de movimentos ambientalistas. Para alguns, a regularização da propriedade das terras pode facilitar a implantação de projetos de desenvolvimento sustentável, como o crescente movimento pelo manejo florestal. Para outros, a legalização das terras vai facilitar e estimular a penetração da pecuária em áreas que deveriam ser protegidas.
Disputa por espaço
Ao tratar a questão amazônica como um problema marginal aos interesses do Brasil, longe demais dos grandes centros de decisão, a imprensa contribui para manter o brasileiro das grandes cidades alienado das questões que envolvem o território mais rico em biodiversidade de todo o planeta.
A falta de informações estimula a proliferação de mitos e histórias mirabolantes sobre a desnacionalização da Amazônia, quando na verdade os grandes inimigos da floresta são os próprios brasileiros.
Na disputa pelos espaços da mídia e pelo poder de influenciar decisões importantes, a desinformação favorece os responsáveis pela destruição da biodiversidade.
Uma sociedade desinformada tem poucos recursos para defender seu patrimônio e seus próprios interesses.
sábado, 2 de maio de 2009
Gilmar Mendes: uma tragédia prevista
Publicado na Folha de S. Paulo, em 8 de maio de 2002, o artigo do jurista Dalmo de Abreu Dallari (foto acima), intitulado "Degradadação do Judiciário", alertou sobre o que seria a indicação do então advogado-geral da União Gilmar Mendes para o Supremo Tribunal Federal. Famoso por defender com unhas e dentes o Governo FHC, Mendes chegou a progatonizar homéricos bate-bocas com magistrados, procuradores da república e advogados em resguardo do mesmo. Sua indicação causou furor na comunidade jurídica, que enxergou como um total desrespeito à moralidade o fato do então Presidente da República ter nomeado um ferrenho defensor de sua gestão para ministro do STF, uma vez também que tal Corte, mais cedo ou mais tarde, viria julgar eventuais atos controversos de seu governo. Ademais, o histórico do ministro fecha os olhos completamente para a "reputação ilibada", requisito constitucional o qual deve gozar qualquer candidato em potencial a vestir a toga do Supremo.
A voz de Dalmo Dallari engrossou o coro da indignação à época, prevendo perfeitamente o disparate que seria a atuação de Gilmar enquanto ministro. Sua conduta, consubstanciada nos ocorridos recentes da Operação Satiagraha, conferem uma aura profética aos escritos do professor da USP abaixo reproduzidos.
Degradação do Judiciário
Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.
Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.
Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.
Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.
Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.
É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.
É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em "inventar" soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, "inventaram" uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.
Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.
Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um "manicômio judiciário".
Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no "Informe", veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado "Manicômio Judiciário" e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que "não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo".
E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na "indústria de liminares".
A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista "Época" (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na "reputação ilibada", exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.
A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou "ação entre amigos". É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.
Dalmo de Abreu Dallari, 70, advogado, é professor da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário de Negócios do município de São Paulo (administração Luiza Erundina).